E Demóstenes Torres foi cassado por quebra de decoro parlamentar. O arauto da ética, o paradigma da democracia, dos bons costumes, perdeu o cargo de Senador da República. 56 senadores votaram a favor, 19 contra, 5 abstenções e uma ausência.
Duas perguntas ficam martelando nossa cabeça, sem encontrarmos a resposta.: quem seriam os 19 que votaram contra a cassação? E os 5 que se abstiveram?
Pensando bem, cabe até uma outra pergunta. Esses 19 do Senado poderiam ser chamados de coniventes, cúmplices e favoráveis ao comportamento do ex-senador?
Não é necessário um raciocínio mais aprofundado para chegar-se à conclusão de que, se votaram contra a perda do mandato, é porque, no mínimo, concordam com a postura de Demóstenes; apoiaram a forma de agir, estão a favor da presumida ética, da moral tão alardeada no púlpito da mais alta instância do legislativo brasileiro.
E o que dizer dos 5 que não votaram?
Popularmente, "ficaram em cima do muro... nem a favor, nem contra... muito pelo contrário..." Simplesmente, deixaram - sabe-se lá por quais razões - de emitir suas opiniões.
Todos esses nossos representantes no Senado se escudaram nessa excrecência chamada: voto secreto em processos de cassação.
O que apenas conhecemos é um único nome, justamente daquele que faltou à sessão, o maranhense Clóvis Fecury do DEM, licenciado para tratar de assuntos particulares.
Nada melhor, neste momento, para lembrar que "palavras são palavras, nada mais do que palavras". O exemplo e as ações é o que, de fato, importam.
Enfim, Demóstenes volta a ocupar seu emprego como Procurador de Justiça no estado de Goiás, cargo que lhe renderá o salário de 24 mil mensais e o suplente, Wilder Morais já assumiu o cargo, ele que é, além de filiado ao DEM-GO, nada mais nada menos, do que ex-marido da mulher de Carlinhos Cachoeira, o pivô de todo este imbroglio!
Seria uma troca de 6 por meia dúzia?
*Já não sem tempo, o próprio Senado aprovou emenda à Constituição que termina com o voto secreto em processos de cassação. Faltando a aprovação da Câmara Federal, após o que deverá ser sancionada pela Presidência da República.





